Foi concedida nesta sexta-feira, 18, decisão liminar que atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o único posto de combustível em um raio de 90 km do centro na cidade de Arapoema retorne com o abastecimento de veículos oficiais da localidade. O Promotor de Justila Caleb Melo, após apurar os fatos, constatou que viaturas de órgãos públicos, que fazem o abastecimento de veículos oficiais no único posto em funcionamento na cidade, estavam impedidas de circular por conta da suspensão, sem prévia comunicação, dos abastecimentos.
Instituições e órgãos públicos como a Prefeitura Municipal de Arapoema, Polícia Civil, Cadeia Pública do município, NATURATINS e Cartório Eleitoral, comunicaram o MPE sobre a interrupção, sem prévio aviso, do fornecimento de combustíveis mediante pagamento com cartões coorporativos, como Brasilcard, Valecard e Goldcard.
De acordo com o Promotor de Justiça, apesar de constar publicidade constando a aceitação dos cartões corporativos, no 16 de maio os proprietários do Auto Posto Arapoema afixaram cartolina nas bombas de abastecimento informando que os pagamentos só poderiam ser realizados “à vista ou cartão débito”, embora o abastecimento com cartões corporativos estivessem suspensos desde o dia 07 de maio, o que caracteriza a publicidade dúbia e enganosa em desfavor do consumidor.
Diante do quadro, Poder Judiciário atendeu aos pedidos do MPE e concedeu liminar com a obrigação de fazer aos empresários, compelindo-os a aceitarem o recebimento de abastecimentos feitos mediante cartões corporativos dos entes públicos, na forma que já vinha ocorrendo, sob pena de multa pessoal de R$ 1.000,00, por abastecimento recusado, além de caracterização de crime de desobediência.
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